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Despacho 15647/2012, de 7 de Dezembro

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Sumário

Alteração do 3.º CE em Restauro e Gestão Fluviais do IST

Texto do documento

Despacho 15647/2012

Programa de Doutoramento em Restauro e Gestão Fluviais - Alteração

O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do Presidente do Instituto Superior Técnico, nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior; da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008, de 6 de novembro; do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro e do Despacho 7287-A/2006, 2.ª série, de 31 de março, e na sequência da criação do curso de Doutoramento em Restauro e Gestão Fluviais, publicado através do Despacho 10511/2009, 2.ª série, de 22 de abril, aprova a alteração do referido curso, nos termos dos artigos 77.º e 80.º e tendo em consideração o disposto no artigo 76.º do mesmo decreto-lei:

1.º

Alteração do curso

1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, altera a estrutura curricular e o plano de estudos do Programa de Doutoramento em Restauro e Gestão Fluviais, de acordo com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro.

2 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere o grau de doutor em Restauro e Gestão Fluviais, e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

2.º

Organização do curso

O curso de doutoramento em Restauro e Gestão Fluviais, adiante simplesmente designado por curso, é organizado em unidades curriculares e por uma tese original, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular do curso e o plano de estudos do curso conducente ao grau de doutor em Restauro e Gestão Fluviais é o que consta no anexo ao presente despacho.

4.º

Normas regulamentares do curso

O órgão competente do Instituto Superior Técnico, tendo em conta o regulamento de doutoramentos da Universidade Técnica de Lisboa, Despacho 7280/2012, 2.ª série, de 25 de maio, aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura e os critérios de seleção;

b) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na orientação;

c) Processo de registo do tema da tese;

d) Condições de preparação da tese;

e) Regras sobre a apresentação e entrega da tese e sua apreciação;

f) Regras sobre os prazos máximos para a realização do ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio;

g) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;

h) Regras sobre as provas de defesa da tese;

i) Processo de atribuição da qualificação final;

j) Prazos de emissão do diploma de registo, da carta Doutoral e suas certidões e do suplemento ao diploma;

k) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico;

l) Montante das propinas e o respetivo regime de pagamento.

5.º

Início de funcionamento

1 - As alterações constantes no presente despacho entram em funcionamento no ano letivo 2012-2013.

2 - Caberá à coordenação do Programa de Doutoramento em Restauro e Gestão Fluviais a atribuição de créditos ou equivalências decorrentes desta alteração e não previstos no presente despacho.

3 - A comunicação à Direção Geral do Ensino Superior foi efetuada no dia 27 de novembro de 2012.

27 de novembro de 2012. - O Reitor, António Cruz Serra.

ANEXO

Despacho Reitoral n.º 156/UTL/2012

Alteração à Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de Doutoramento em Restauro e Gestão Fluviais

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico

3 - Curso: Restauro e Gestão Fluviais

4 - Grau: Doutor

5 - Área científica predominante do curso:

Ciências do Ambiente e Ecologia (CAE)

Ciências da Engenharia (CE)

Urbanismo (U)

6 - Número de créditos para a obtenção do grau:

Curso de doutoramento - 36 ECTS;

Tese de doutoramento - 204 ECTS.

7 - Duração normal do curso: curso de doutoramento e tese de doutoramento 4 anos

8 - Opções/ramos:

A parte letiva do Doutoramento em Restauro e Gestão Fluviais é constituída por 3 unidades curriculares obrigatórias (18 ECTS) e 5 unidades curriculares optativas (30 ECTS), abrangendo matérias de base como a hidráulica, funcionamento ecológico, hidrologia, qualidade da água e usos do solo, e matérias de carácter mais aplicado como restauro de habitats e corredores fluviais, gestão e reabilitação de rios urbanos, métodos de avaliação da qualidade ecológica, gestão de aquíferos e modelação hidráulica e eco-hidráulica.

Duas das unidades curriculares optativas disponibilizadas serão lecionadas por investigadores de reconhecido mérito internacional, da Universidade da Califórnia, Berkeley, EUA (UCB) e da Universidade Politécnica de Madrid, Espanha (UPM).

Um Seminário obrigatório (6 ECTS), no 1.º semestre do 2.º ano do Doutoramento, permitirá avaliar a evolução e maturidade científicas de cada aluno em relação aos temas abordados e às suas capacidades de desenvolver investigação de forma autónoma e inovadora, por forma a potenciar um bom percurso dos trabalhos de investigação conducentes à dissertação.

Os alunos poderão ter que realizar unidades curriculares propedêuticas, a definir pela Comissão Coordenadora do Programa Doutoral em Restauro e Gestão Fluviais, podendo os ECTS destas UCs ser contabilizados para o número total de créditos a obter no âmbito do Programa Doutoral, com base no parecer positivo da Comissão Coordenadora.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção de grau ou diploma:

Doutoramento em Restauro e Gestão Fluviais

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

Universidade Técnica de Lisboa

Instituto Superior

Doutoramento em Restauro e Gestão Fluviais

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

206567654

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1365522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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