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Anúncio 13757/2012, de 7 de Dezembro

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Sumário

Arquivamento do procedimento de classificação da Escola Secundária de Avelar Brotero, antiga Escola Industrial e Comercial de Coimbra, na Rua do General Humberto Delgado, freguesia da Sé Nova e Santo António dos Olivais, concelho e distrito de Coimbra, e delimitação da respetiva zona especial de proteção (ZEP)

Texto do documento

Anúncio 13757/2012

Arquivamento do procedimento de classificação da Escola Secundária de Avelar Brotero, antiga Escola Industrial e Comercial de Coimbra, na Rua General Humberto Delgado, freguesia da Sé Nova e Santo António dos Olivais, concelho e distrito de Coimbra e delimitação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).

1 - Tendo sido revogado o despacho de homologação de 20 de dezembro de 2010, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura, em 1 de abril de 2011, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que por despacho do diretor do IGESPAR, I. P., de 6 de junho de 2011, exarado sobre Parecer do Departamento Jurídico e de Contencioso do IGESPAR, I. P., de 27 de maio de 2011, foi determinado o Arquivamento do procedimento administrativo relativo à classificação da Escola Secundária de Avelar Brotero, antiga Escola Industrial e Comercial de Coimbra, na Rua General Humberto Delgado, freguesia da Sé Nova e de Santo António dos Olivais, concelho e distrito de Coimbra e delimitação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).

2 - A decisão de Arquivamento do procedimento de classificação em causa teve por fundamento a alteração substancial dos pressupostos que estiveram na origem da proposta de classificação do imóvel em causa, nomeadamente, a descaracterização do edifício em termos arquitetónicos.

3 - A partir da publicação deste anúncio, a Escola Secundária de Avelar Brotero, antiga Escola Industrial e Comercial de Coimbra, na Rua General Humberto Delgado, freguesia da Sé Nova e de Santo António dos Olivais, deixa de estar em vias de classificação, deixando igualmente de ter uma zona especial de proteção (ZEP).

4 - Conforme previsto no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decidiu o arquivamento do procedimento de classificação, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.

22 de novembro de 2012. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.

206566714

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1365454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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