Conclusão do período experimental
Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do artigo 73.º, 75.º, 76.º e 78.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, conjugados com o artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, foi homologada a conclusão com sucesso do período experimental da trabalhadora abaixo mencionada, contratada em regime de contrato por tempo indeterminado:
Despacho de 21/03/2012: Maria Amélia Dias Guimarães, na carreira e categoria de Técnico Superior (Engenharia Florestal), na sequência de procedimento concursal aberto por aviso 5945/2010 publicado no Diário da República 2.ª série,, n.º 56, de 22/03/2010.
26 de novembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Mário de Almeida, eng.
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