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Aviso (extrato) 16179/2012, de 3 de Dezembro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira/categoria da técnica superior Maria Joana Ferreira Magina dos Santos Madureira de Araújo, no mapa de pessoal da Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 16179/2012

Em conformidade com o disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na carreira/categoria da técnica superior, Maria Joana Ferreira Magina dos Santos Madureira de Araújo, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do supracitado diploma, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, ocupando posto de trabalho constante do mapa de pessoal desta Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto, mantendo o mesmo posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos à data do Despacho 3440/12/SEAP, de 13 de outubro de 2012, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública.

26 de novembro de 2012. - O Presidente da Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto, Joaquim Cavalheiro.

206556427

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1364744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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