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Despacho (extrato) 15355/2012, de 3 de Dezembro

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Sumário

Exoneração de Maria de Lurdes da Silva Pinto Guedes

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 15355/2012

Em cumprimento do disposto na alínea d), do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e por despacho de 15 de maio de 2012 do Vice-Almirante Superintendente dos Serviços do Pessoal por delegação do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Maria de Lurdes da Silva Pinto Guedes, assistente operacional do Mapa de Pessoal Civil da Marinha posicionada entre a 3.ª e a 4.ª posição remuneratória da respetiva categoria, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, cessou funções por exoneração, a seu pedido, nos termos do n.º 4, do artigo 88.º, e da alínea b) do n.º 1 e n.º 2, do artigo 32.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, a partir de 13 de junho de 2012.

26 de novembro de 2012. - O Oficial Exercendo as Funções de Chefe da Repartição de Militarizados e Civis, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.

206554645

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1364733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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