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Aviso (extrato) 16119/2012, de 30 de Novembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final homologada relativa ao procedimento concursal comum para o preenchimento de três postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da ERSAR, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme aviso n.º 6216/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2012

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 16119/2012

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos, depois de homologada por despacho do Conselho Diretivo de 3 de outubro de 2012, relativa ao procedimento concursal comum para o preenchimento de três postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da ERSAR, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme Aviso 6216/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio.

(ver documento original)

Candidatos excluídos:

Álvaro Manuel Ferraz Festas (a)

Ana Catarina Costa Gomes de Oliveira (b)

Ana Cecília Duarte Zibaia (c)

Ana Cristina Borges dos Santos Gonçalves (f)

Ana Margarida Simas Marques Colaço (a)

Bruno Filipe Ferreira Machado (a)

Carla Patrícia Miranda Andrade Cabrito (b)

Carlos Jorge Cerqueira Amálio (a)

Carlos Miguel Murta do Sacramento (a)

Celina Marques Garcia (a)

Diogo Augusto Miranda Gonçalves (d)

Elsa Cristina Simões Braz Pita (b)

Filipe Miguel Paulino Vicente Matos (c)

Goreti Manuela Mendes Lopes Fernandes (a)

Iolanda Maria Monteiro da Silva Lopes (b)

Jorge Miguel André Serina (a)

Marco Alexandre Robalo Guerra (a)

Maria da Conceição Agostinho Santos (a)

Maria de Lurdes Vieira Fernandes (c)

Maria do Céu Varela Gomes Teixeira (a)

Maria José Pires Mota Gomes (e)

Milene Filipa Rodrigues Augusto (b)

Paulo Jorge Ramos Pereira (a)

Rita Ribeiro e Roda Godinho Saraiva (b)

Rui Jorge Lima Cavaleiro (b)

Tiago Pintassilgo Ribeiro (c)

(a) Classificação inferior a 9,5 valores;

(b) Não procedeu ao preenchimento do formulário tipo, conforme o exigido no ponto 12.1 do referido aviso de abertura do concurso;

(c) Não ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme o exigido no ponto 7.2. do referido aviso de abertura do concurso;

(d) Não pertencer a um Organismo da Administração Central, conforme o exigido no ponto 7.2. do referido aviso de abertura do concurso;

(e) Não estar habilitada com grau de licenciatura (pré-Bolonha) ou Mestrado (pós-Bolonha) em Gestão de Empresas, Contabilidade ou Economia, conforme o exigido no ponto 7.3. do referido aviso de abertura do concurso;

(f) Desistiu.

A lista unitária de ordenação final foi homologada pelo Conselho Diretivo em 3 de outubro de 2012, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

A presente lista encontra-se afixada nesta Entidade Reguladora e disponibilizada na sua página eletrónica.

26 de novembro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jaime Melo Baptista.

206554459

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1364120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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