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Aviso 16088/2012, de 29 de Novembro

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Sumário

Discussão pública da proposta da primeira alteração ao Plano Diretor Municipal da Maia

Texto do documento

Aviso 16088/2012

Eng. António Gonçalves Bragança Fernandes, Presidente da Câmara Municipal da Maia:

Torna público, em cumprimento e para os efeitos previstos nos n.os 3 e 4, do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que vai decorrer o período de discussão pública da proposta da 1.ª alteração do Plano Diretor Municipal da Maia.

Todos os interessados poderão apresentar, durante o prazo de 30 dias úteis, contados após o decurso de 5 dias úteis da data de publicação do presente aviso no Diário da República, reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento, à proposta da 1.ª alteração ao Plano Diretor Municipal.

Para o efeito, a proposta de alteração ao Plano Diretor Municipal, acompanhada da ata da conferência de serviços e dos pareceres das entidades com interesses na área do território municipal, bem como dos resultados da concertação, serão disponibilizados para consulta na Divisão de Planeamento Territorial, Urbanístico e Projetos, sita no 15.º piso da Torre do Lidador da Câmara Municipal da Maia, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, bem como na página da internet da Câmara Municipal, em www.cm-maia.pt.

As reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento podem ser apresentados mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, onde deverá constar a identificação do subscritor, a identificação do local, acompanhada, sempre que possível, de planta de localização, e o objeto da exposição, devidamente fundamentado, requerimento esse a ser entregue no Gabinete Municipal de Atendimento ou remetido por correio registado ou ainda através da submissão eletrónica no sítio da Internet.

Para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

16 de novembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, António Gonçalves Bragança Fernandes, Eng.

206550513

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1363998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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