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Aviso (extrato) 16086/2012, de 29 de Novembro

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Sumário

Homologação de lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 16086/2012

Homologação de Lista Unitária de Ordenação Final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que foi homologada em 22 de novembro de 2012, pelo Sr. Presidente da Câmara, a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos aprovados no procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinável, com vista à ocupação de 10 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (auxiliar de ação educativa) a tempo inteiro - Referência A, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, Parte H - Autarquias Locais, de 02.julho.2012. A lista unitária de ordenação final encontra-se publicitada na página eletrónica do Município da Lourinhã (www.cm-lourinha.pt) e afixada junto à Secção do Balcão do Munícipe, no rés-do-chão do edifício dos Paços deste município, sito na Praça José Máximo da Costa, Lourinhã.

22 de novembro de 2012. - O Presidente da Câmara, José Manuel Dias Custódio.

306550027

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1363996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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