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Aviso 16085/2012, de 29 de Novembro

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da alteração ao Plano de Pormenor de Vale do Lobo 3 - segunda alteração

Texto do documento

Aviso 16085/2012

Plano de Pormenor de Vale Do Lobo 3 - 2.ª alteração

Faz-se público, para efeitos do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, com a redação republicada em anexo ao Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que a Câmara Municipal de Loulé deliberou em 21 de novembro de 2012 proceder à abertura de um período de 22 dias úteis para Discussão Pública da Alteração ao Plano de Pormenor de Vale do Lobo 3 (PPVDL3).

O Período de Discussão Pública terá início no 5.º dia contado a partir da publicação deste aviso no Diário da República.

Durante o referido período, a proposta de alteração ao plano, o relatório de justificação para a não realização de Avaliação Ambiental Estratégica, a ata da conferência de serviços e os demais pareceres emitidos pelas entidades externas envolvidas estarão disponíveis para consulta nos seguintes locais:

Câmara Municipal de Loulé (Paços de Concelho);

Sítio da Internet da Câmara Municipal www.cm-loule.pt;

Junta de Freguesia de Almancil.

Quaisquer informações ou esclarecimentos da proposta de alteração ao Plano poderão ser obtidas na Divisão de Prospetiva e Planeamento, entre as 10:00 h e as 16:30 h, no Centro Social Autárquico, Rua José da Costa Guerreiro, 3.º piso, 8100-596 Loulé, podendo marcar dia e hora de atendimento através do contacto 289 400 822.

Os interessados podem apresentar reclamações e sugestões, observações e pedidos de esclarecimentos os quais deverão ser remetidos A/c do Presidente da Câmara Municipal de Loulé, Praça da República, 8100 Loulé, pelo correio ou através do endereço eletrónico dpp@cm-loule.pt, com indicação expressa de "Discussão Pública do Plano de Pormenor de Vale do Lobo 3 (PPVDL3)" e com a identificação e morada de contacto do signatário, para efeitos de resposta, nos termos dos n.os 5, 6 e 7 do artigo 77.º do diploma legal acima mencionado.

22 de novembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Sebastião Francisco Seruca Emídio, Dr.

206550213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1363995.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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