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Aviso 16083/2012, de 29 de Novembro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, referente a regresso de licença sem remuneração de longa duração, de José Simão Nunes Caeiro, com a categoria de assistente operacional (motorista de transportes coletivos)

Texto do documento

Aviso 16083/2012

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência da autorização do regresso de licença sem remuneração de longa duração concedida por despacho da vereadora de Recursos Humanos, Dr.ª Maria João Sanches de Azevedo Mendes, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o trabalhador José Simão Nunes Caeiro para o exercício de funções inerentes à categoria de assistente operacional (motorista de transportes coletivos) da carreira de assistente operacional, com a remuneração mensal ilíquida de (euro) 631,64, correspondente ao posicionamento entre a 3.ª e 4.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional e entre o nível remuneratório 3 e 4 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, com efeitos a partir de 16 de agosto de 2012.

21 de novembro de 2012. - O Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, João Pedro Contreiras (competência subdelegada - despacho 3/DMRH/11, de 27 de julho de 2011, publicado no 1.º suplemento ao Boletim Municipal, n.º 911, de 4 de agosto de 2011).

306546626

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1363993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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