Portaria 72/85, de 12 de Novembro
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 42, de 12.11.1985, Pág. 637
- Data: 1985-11-12
- Diploma não vigente
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Sumário
Estabelece que as vacinas hipossensibilizantes, desde que prescritas por médico alergologista, são comparticipadas pelo Governo da Região.
Aviso
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