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Portaria 72/85, de 12 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 42, de 12.11.1985, Pág. 637
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Estabelece que as vacinas hipossensibilizantes, desde que prescritas por médico alergologista, são comparticipadas pelo Governo da Região.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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