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Aviso 15634/2012, de 21 de Novembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final - procedimento concursal comum por tempo indeterminado para ocupação de oito postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional/apoio educativo

Texto do documento

Aviso 15634/2012

Procedimento concursal comum por tempo indeterminado para ocupação de oito postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional - apoio educativo

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público, que a Lista Unitária de Ordenação Final relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de oito postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional - Apoio Educativo, do mapa de pessoal - Unidade Orgânica da Educação/Juventude e Desporto, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 103, de 27 de maio de 2011, foi homologada por despacho do Sr. Presidente da Câmara em 05/11/2012, foi notificada aos candidatos, através de ofício registado encontrando-se afixada em local visível e publico das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica em www.cmmangualde.pt.

6 de novembro de 2012. - O Presidente da Câmara, João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo.

306509317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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