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Aviso 15631/2012, de 21 de Novembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 15631/2012

Em cumprimento do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 23 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se publica a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional, área de canalizador, da carreira geral de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado cujo aviso de abertura, n.º 2557/2012, foi publicado no Diário da República, n.º 34, 2.ª série, de 16 de fevereiro de 2012, a qual foi homologada por despacho do Presidente da Câmara Municipal, a 3 de outubro último.

(ver documento original)

Para os devidos efeitos a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, encontra-se disponível no atendimento da Divisão de Recursos Humanos e na página eletronica da Câmara Municipal.

22 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, João Albino Rainho Ataíde das Neves.

306521078

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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