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Aviso 15629/2012, de 21 de Novembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um assistente técnico da área de atividade do regime de arrendamento urbano

Texto do documento

Aviso 15629/2012

Lista unitária de ordenação final

Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, torna-se público que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, área de atividade do regime de arrendamento urbano, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, número 22 de 31 de janeiro de 2012, bem como na Bolsa de Emprego Público e página eletrónica da Câmara Municipal, e no Jornal de Noticias do dia 02 de fevereiro de 2012, homologada por despacho do Sr. Presidente de 25 de outubro de 2012, encontra-se afixada nos lugares de estilo do município, edifícios do Convento do Pópulo e da praça do município e disponível na página eletrónica.

Nos termos, dos n.os 4 e 5 do citado art.º 36.º, ficam notificados todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, do ato de homologação da lista de ordenação final.

26 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.

306488509

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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