Delegação de Competências
Considerando o solicitado na carta datada de 07 de novembro de 2012, decidi aceitar o pedido de cessação de funções de Pró-Reitor, do Senhor Prof. Doutor Artur da Rosa Pires, com efeitos imediatos, agradecendo publicamente o empenho demonstrado e o serviço prestado pelo mesmo a esta Universidade;
Considerando a incumbência adstrita, ao abrigo do Despacho de nomeação de Vice-Reitores e Pró-Reitores e delegação de competências, o Despacho 4117/2010, de 22 de fevereiro, publicado no Diário da República n.º 46, 2.ª série, de 08 de março, ao Senhor Prof. Doutor Artur da Rosa Pires de coordenação de todas as ações pertinentes em matéria de cooperação para o desenvolvimento regional, designadamente as resultantes de acordos estabelecidos com atores regionais de índole autárquico ou empresarial;
No exercício dos poderes de superintendência que, em geral, me são conferidos pela lei e pelos Estatutos da Universidade, homologados pelo Despacho Normativo 18-A/2009, de 30 de abril, publicado no Diário da República n.º 93, 2.ª série, de 14 de maio, e alterados conforme Despacho Normativo 23/2012, de 19 de outubro, publicado no Diário da República n.º 208, 2.ª série, de 26 de outubro, e, em especial, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 92.º n.º 4 da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e pelo artigo 23.º n.º 6 dos Estatutos, e em conformidade com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, decido, para os devidos efeitos, o seguinte:
1.º Delegar no Senhor Vice-Reitor, Prof Doutor Carlos de Pascoal Neto, a coordenação de todas as ações pertinentes em matéria de cooperação para o desenvolvimento regional, designadamente as resultantes de acordos estabelecidos com atores regionais de índole autárquico ou empresarial, sem prejuízo dos âmbitos de atividade conferidos aos demais Vice-Reitores e devidamente identificados e delimitados no Despacho 4117/2010, de 22 de fevereiro;
2.º Manter, de acordo com os parâmetros fixados no ponto anterior, o teor do Despacho 4117/2010, de 22 de fevereiro, confirmando-se todas as outras competências aí delegadas;
3.º O presente despacho considera-se efetuado por urgente conveniência de serviço, produzindo efeitos imediatos.
8 de novembro de 2012. - O Reitor, Prof. Doutor Manuel António Cotão de Assunção.
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