Notificação de cancelamento da inscrição de mediadores de seguros
Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo, na sequência da devolução pelos serviços postais das cartas datadas de 11-05-2012, remetidas para os respetivos endereços registados no Instituto de Seguros de Portugal, procede-se a uma segunda notificação aos mediadores de seguros abaixo indicados, da minha decisão de 3 de maio de 2012:
"Os mediadores de seguros ligados incluídos na lista em Anexo suspenderam os seus registos, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º do referido Decreto-Lei 144/2006.
Tendo decorrido mais de dois anos sobre o início da suspensão, o Instituto de Seguros de Portugal (ISP) levantou-a em 31-01-2012, notificando os mediadores, por correio registado, do ato de levantamento da suspensão das suas inscrições e do dever de procederem à regularização das mesmas, entregando as informações necessárias à manutenção do seu registo à empresa de seguros com a qual tivessem celebrado um contrato escrito de mediação de seguros.
Largamente ultrapassado o prazo concedido nas referidas notificações, verifica-se que o registo daqueles mediadores continua inalterado, não comprovando assim o preenchimento dos requisitos legais de acesso à atividade de mediação de seguros, designadamente, a celebração de um contrato de mediação de seguros com uma empresa de seguros, nos termos do artigo 15.º n.º 1 do Decreto-Lei 144/2006, e a inexistência de qualquer das incompatibilidades previstas no artigo 14.º do mesmo diploma.
Assim sendo, os mediadores incluídos na lista em Anexo não se encontram em condições de exercer a atividade de mediação de seguros.
Nesta conformidade, ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados por despacho CDI/DSP de 15-07-2010 do Senhor Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Seguros de Portugal, publicado no Diário da República, n.º 143, 2.ª série, de 26 de julho de 2010, decido:
1) Cancelar os registos dos mediadores nos termos da lista em Anexo, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 56.º do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de julho;
2) Notificar os mediadores da decisão tomada."
22 de outubro de 2012. - O Diretor do Departamento de Autorizações e Registo, Vicente Mendes Godinho.
ANEXO
Cancelamento do registo de mediadores de seguros
107244371 Bruno Miguel Lobinho Matos, Ramo Não Vida.
108281692 Anabela Oliveira Marques Moreira. Ramo Vida e Não Vida.
306517928