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Edital 1024/2012, de 21 de Novembro

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Sumário

Segunda notificação aos mediadores de seguros indicados no anexo, da decisão do Diretor do Departamento de Autorizações e Registo do Instituto de Seguros de Portugal de 3 de maio de 2012, na sequência da devolução pelos serviços postais das cartas datadas de 11 de maio de 2012, remetidas para os respetivos endereços registados no Instituto de Seguros de Portugal

Texto do documento

Edital 1024/2012

Notificação de cancelamento da inscrição de mediadores de seguros

Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo, na sequência da devolução pelos serviços postais das cartas datadas de 11-05-2012, remetidas para os respetivos endereços registados no Instituto de Seguros de Portugal, procede-se a uma segunda notificação aos mediadores de seguros abaixo indicados, da minha decisão de 3 de maio de 2012:

"Os mediadores de seguros ligados incluídos na lista em Anexo suspenderam os seus registos, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º do referido Decreto-Lei 144/2006.

Tendo decorrido mais de dois anos sobre o início da suspensão, o Instituto de Seguros de Portugal (ISP) levantou-a em 31-01-2012, notificando os mediadores, por correio registado, do ato de levantamento da suspensão das suas inscrições e do dever de procederem à regularização das mesmas, entregando as informações necessárias à manutenção do seu registo à empresa de seguros com a qual tivessem celebrado um contrato escrito de mediação de seguros.

Largamente ultrapassado o prazo concedido nas referidas notificações, verifica-se que o registo daqueles mediadores continua inalterado, não comprovando assim o preenchimento dos requisitos legais de acesso à atividade de mediação de seguros, designadamente, a celebração de um contrato de mediação de seguros com uma empresa de seguros, nos termos do artigo 15.º n.º 1 do Decreto-Lei 144/2006, e a inexistência de qualquer das incompatibilidades previstas no artigo 14.º do mesmo diploma.

Assim sendo, os mediadores incluídos na lista em Anexo não se encontram em condições de exercer a atividade de mediação de seguros.

Nesta conformidade, ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados por despacho CDI/DSP de 15-07-2010 do Senhor Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Seguros de Portugal, publicado no Diário da República, n.º 143, 2.ª série, de 26 de julho de 2010, decido:

1) Cancelar os registos dos mediadores nos termos da lista em Anexo, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 56.º do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de julho;

2) Notificar os mediadores da decisão tomada."

22 de outubro de 2012. - O Diretor do Departamento de Autorizações e Registo, Vicente Mendes Godinho.

ANEXO

Cancelamento do registo de mediadores de seguros

107244371 Bruno Miguel Lobinho Matos, Ramo Não Vida.

108281692 Anabela Oliveira Marques Moreira. Ramo Vida e Não Vida.

306517928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Decreto-Lei 144/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/92/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro, relativa à mediação de seguros, e estabelece o regime jurídico do acesso e do exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros, no território da União Europeia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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