Notificação de cancelamento da inscrição de mediador de seguros
Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo, na sequência da devolução pelos serviços postais da carta datada de 27-03-2012, remetida para o respetivo endereço registado no Instituto de Seguros de Portugal, procede-se a uma segunda notificação ao mediador de seguros abaixo indicado, da minha decisão de 23 de março de 2012:
"A mediadora de seguros Rita Maria do Carmo Piscarreta Correia, registada neste Instituto com o n.º 107219168 nos ramos Vida e Não Vida, foi declarada insolvente pelo Tribunal Judicial de Albufeira em 15-12-2011, deixando, por essa via, de dar cumprimento à condição de acesso prevista alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de julho, nos termos da qual se considera indiciador de falta de idoneidade o facto de a pessoa em causa ter sido declarada, por sentença nacional ou estrangeira transitada em julgado, falida ou insolvente, requisito que constitui condição comum de acesso prevista no artigo 10.º do referido Decreto-Lei 144/2006.
A citada mediadora foi notificada para se pronunciar por escrito até 15-02-2012, sobre o projeto de decisão de cancelamento do seu registo como mediadora de seguros, não o tendo feito, até à presente data.
Nesta conformidade, ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados por despacho CDI/DSP de 15-07-2010 do Senhor Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Seguros de Portugal, publicado no Diário da República, n.º 143, 2.ª série, de 26 de julho de 2010, decido:
1) Cancelar o registo da mediadora Rita Maria do Carmo Piscarreta Correia, registada neste Instituto com o n.º 107219168 nos ramos Vida e Não Vida, com fundamento na falta de idoneidade, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 56.º do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de julho.
2) Notificar a mediadora da decisão tomada."
22 de outubro de 2012. - O Diretor do Departamento de Autorizações e Registo, Vicente Mendes Godinho.
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