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Despacho (extrato) 14969/2012, de 21 de Novembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 14969/2012

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, na sequência de recurso à reserva de recrutamento interna resultante do procedimento concursal, aberto por Aviso 11263/2011, publicado no D.R. N.º 98, 2.ª série de 20 de Maio e na BEP com o código de oferta n.º OE201105/0420, para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico do mapa de pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República, se procedeu à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o trabalhador a seguir identificado:

(ver documento original)

O presente contrato produz efeitos a 1 de novembro de 2012.

2 de novembro de 2012. - O Secretário da Procuradoria-Geral da República, Carlos José de Sousa Mendes, Procurador da República.

206525363

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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