a) A República Democrática do Iémene aceitou as emendas à Convenção que instituiu a Organização Marítima Internacional adoptadas em 14 de Novembro de 1975 e em 9 de Novembro de 1977, respectivamente, pelas Resoluções A.358 (IX) e A.371 (X);
b) Aceitaram as emendas à Convenção que instituiu a Organização Marítima Internacional adoptadas em 17 de Novembro de 1979 pela Resolução A.400 (X) os seguintes países:
Itália - em 13 de Junho de 1983;
República Democrática do Iémene - em 20 de Junho de 1983;
c) Aceitaram as emendas à Convenção que instituiu a Organização Marítima Internacional adoptadas em 15 de Novembro de 1979 pela Resolução A.450 (XI) os seguintes países:
Argentina - em 13 de Junho de 1983;
Itália - em 13 de Junho de 1983;
República Democrática do Iémene - em 20 de Junho de 1983;
Senegal - em 20 de Junho de 1983;
Cabo Verde - em 30 de Agosto de 1983.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 19 de Outubro de 1983. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.