Contrato (extrato) n.º 673/2012
Nos termos do n.º.4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março, publica-se o Extrato do Contrato para Prospeção e Pesquisa de Depósitos Minerais, com o número de cadastro MN/PP/038/12, para uma área nos concelhos de Niza e Crato, denominada Laje de Prata, celebrado em 25 de setembro de 2012.
Titular dos direitos: SIFUCEL - Sílicas, S. A.
Depósitos minerais: quartzo e feldspato.
Área concedida: (9,150 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, DATUM 73, (Melriça), se indicam:
(ver documento original)
Caução: 8.000 (euro)
Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 2 vezes.
Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 1,0 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial e de cada prorrogação.
Trabalhos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial:
1 - Recolha e análise de informação, com consulta bibliográfica, recolha de informação sobre outras explorações;
2 - Execução de 8 (10) sondagens de prospeção a uma profundidade de 60 mts, com recolha de amostras e caracterização geológica;
3 - Ensaios laboratoriais com a realização de ensaios (análises químicas, granulometria, determinação do grau de brancura em cru cozido, ensaios tecnológicas de secagem e cozedura, ensaios tecnológicos;
4 - Ensaio de aptidão para verificar o comportamento da matéria-prima na unidade industrial;
5 - Relatório final com interpretação geológica em profundidade e a estimação quantitativa de areias siliciosas, quartzíticas e cauliníticas;
b) Em cada prorrogação:
A definir a partir dos programas anuais.
Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior, desde que a SIFUCEL-Sílicas, S. A. prove que a realização destes não tem justificação técnica e económica.
Investimentos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial:
1.º Ano 50.000 (euro)
2.º Ano 60.300 (euro)
b) Na prorrogação:
3.º Ano 50.000 (euro)
4.º Ano 50.000 (euro)
Encargos de prospeção e pesquisa: 3.000 (euro)
Prazo da concessão de exploração: não superior a 15 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 10 anos, respetivamente.
Encargo de exploração:
Obrigação de pagar anualmente à DGEG:
a) Um montante entre 1.000 (euro) a 5.000 (euro), a que acrescerá o pagamento de uma percentagem entre 3 % e 5 % do valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados.
b) Quando a concessão for declarada na situação de suspensão ilícita, o valor do encargo anual é sempre de 5.000 (euro), sem prejuízo do seguimento do procedimento de rescisão do contrato de concessão por parte do Estado.
Decorridos 10 anos e no fim de cada período de 2 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.
6 de novembro de 2012. - O Subdiretor-Geral, Carlos A. A.Caxaria.
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