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Despacho 14923/2012, de 21 de Novembro

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Sumário

Nomeia a licenciada Carla Maria Arrabaça Martins Falua diretora da Escola de Polícia Judiciária

Texto do documento

Despacho 14923/2012

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 38.º e 41.º, n.º 2, alínea d), e n.º 4, da Lei 37/2008, de 6 de agosto, é nomeada diretora da Escola de Polícia Judiciária, em comissão de serviço, a licenciada Carla Maria Arrabaça Martins Falua, possuidora de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício do cargo, como se evidencia na súmula curricular abaixo publicada, com produção de efeitos a 28 de março de 2012.

9 de novembro de 2012. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.

Nota curricular

Carla Maria Arrabaça Martins Falua.

Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa, em 1987.

Ingressou na Polícia Judiciária em 20 de outubro de 1989.

Estagiou nos Departamentos de Faro, Lisboa, Aveiro, Setúbal e na DCICCEF.

Como inspetora e depois como coordenadora de investigação criminal, chefiou, ao longo dos anos, a Secção de Investigação dos Crimes Económico-Financeiros, a 2.ª Secção Central de Investigação de Tráfico de Estupefacientes, a Unidade Nacional de Informação da Droga, a Unidade Nacional da Europol, o Departamento Central de Registo e Informação de Polícia Criminal e a 6.ª Secção de Investigação de Furto e Roubo.

Como coordenadora superior, depois de 2001, desempenhou vários cargos - a chefia do Departamento de Investigação Criminal de Braga, a assessoria do diretor Nacional da Polícia Judiciária, subdiretora nacional-adjunta na Direção Central de Combate ao Tráfico de Estupefacientes, subdiretora nacional-adjunta na Direção Central de Combate ao Banditismo, a coordenação superior de várias secções da Diretoria de Lisboa e diretora do Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais.

Desde 2009 desempenha o cargo de diretora da Escola de Polícia Judiciária.

206529008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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