Projeto de Decisão relativo à classificação como Sítio de Interesse Público (SIP) das Gravuras Rupestres do Outeiro dos Riscos, no lugar de Espirra Ovelha, freguesia de Cepelos, concelho de Vale de Cambra, distrito de Aveiro.
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 22 de outubro de 2012, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a classificação como Sítio Interesse Público (SIP), das Gravuras Rupestres do Outeiro dos Riscos, no lugar de Espirra Ovelha, freguesia de Cepelos, concelho de Vale de Cambra, distrito de Aveiro, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.
Foi igualmente aprovado propor as seguintes restrições, de acordo com as condicionantes:
a) Na área a classificar preconiza-se, exclusivamente para os penedos assinalados (1 e 2) zona non aedificandi;
b) Para a restante área envolvente linear, de elevada sensibilidade arqueológica, preconiza-se a preservação integral, apenas sendo admitidas intervenções de investigação ou de valorização.
2 - Nos termos dos artigos 27.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), www.culturanorte.pt;
b) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt;
c) Câmara Municipal de Vale de Cambra, www.cm-valedecambra.pt/
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, n.º 1, 4149-011 Porto.
4 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.
12 de novembro de 2012. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.
(ver documento original)
206531195