Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 187/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 123, de 27 de Maio de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 5 do artigo 23.º (compensação do trabalho extraordinário), onde se lê «Os coeficientes referidos na alínea b) do n.º 1» deve ler-se «As percentagens referidas na alínea b) do n.º 1».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Julho de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.