Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a declaração de rectificação ao Decreto-Lei 132/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 149 (suplemento), de 30 de Junho de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No capítulo II - Das condições gerais de atribuição das prestações, no artigo 11.º («Índice de profissionalidade»), no n.º 1, onde se lê «quatro meses imediatamente anteriores ao começo do mês que antecede a data do início da incapacidade.» deve ler-se «quatro meses imediatamente anteriores ao começo do mês que antecede o da data do início da incapacidade.».
No capítulo II - Das condições gerais de atribuição das prestações, no artigo 11.º («Índice de profissionalidade»), no n.º 2, onde se lê «nos 30 dias imediatos ou da cessação de anterior incapacidade temporária,» deve ler-se «nos 30 dias imediatos ao da cessação da anterior incapacidade temporária,».
No capítulo VII - Dos esquemas particulares do subsídio de doença, no artigo 38.º («Direito ao subsídio dos trabalhadores do serviço doméstico»), onde se lê «ao começo do mês que antecede a data do início da incapacidade.» deve ler-se «ao começo do mês que antecede o da data do início da incapacidade.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Julho de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.