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Aviso 15542/2012, de 20 de Novembro

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Sumário

Torna público que foi deliberado mandar iniciar o procedimento de alteração do Plano de Pormenor do Vale Sampaio, nos termos do artigo 93.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro, exclusivamente para modificação do uso atribuído às parcelas Z e AG e respetivos parâmetros de edificabilidade, e que seja estabelecido um prazo previsível de três meses para a elaboração da proposta de alteração

Texto do documento

Aviso 15542/2012

Torna-se público ter a Câmara Municipal de Figueira da Foz, em reunião de 28 de agosto de 2012, deliberado mandar iniciar o procedimento de alteração do Plano de Pormenor do Vale Sampaio, nos termos do artigo 93.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) estabelecido pelo Decreto Lei 380/99 de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto -Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, exclusivamente para modificação do uso atribuído às parcelas Z e AG e respetivos parâmetros de edificabilidade, e que seja estabelecido um prazo previsível de 3 meses para a elaboração da proposta de alteração.

Mais deliberou que esta alteração de uso não implica quaisquer efeitos ambientais significativos, pelo que a realização de avaliação ambiental nos termos do artigo 74.º do RJIGT é dispensável.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT, decorrerá durante um prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação deste aviso na 2.ª serie do Diário da República, um processo de audição ao público por forma a permitir a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração, devendo essas observações ou sugestões ser apresentadas por escrito e devidamente identificadas, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz ou para e-mail próprio epeot@cm-figfoz.pt.

Serão facultados aos interessados, todos os elementos relevantes para que estes possam conhecer o estado dos trabalhos e a evolução da tramitação procedimental, bem como formular sugestões à autarquia, durante as horas normais de expediente, no Gabinete de Apoio ao Munícipe.

(ver documento original)

24 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara, João Albino Rainho Ataíde das Neves.

206527259

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Lei 46/2009 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Guifões, no município de Matosinhos, distrito do Porto, à categoria de vila.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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