Torna-se público ter a Câmara Municipal de Figueira da Foz, em reunião de 28 de agosto de 2012, deliberado mandar iniciar o procedimento de alteração do Plano de Pormenor do Vale Sampaio, nos termos do artigo 93.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) estabelecido pelo Decreto Lei 380/99 de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto -Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, exclusivamente para modificação do uso atribuído às parcelas Z e AG e respetivos parâmetros de edificabilidade, e que seja estabelecido um prazo previsível de 3 meses para a elaboração da proposta de alteração.
Mais deliberou que esta alteração de uso não implica quaisquer efeitos ambientais significativos, pelo que a realização de avaliação ambiental nos termos do artigo 74.º do RJIGT é dispensável.
Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT, decorrerá durante um prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação deste aviso na 2.ª serie do Diário da República, um processo de audição ao público por forma a permitir a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração, devendo essas observações ou sugestões ser apresentadas por escrito e devidamente identificadas, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz ou para e-mail próprio epeot@cm-figfoz.pt.
Serão facultados aos interessados, todos os elementos relevantes para que estes possam conhecer o estado dos trabalhos e a evolução da tramitação procedimental, bem como formular sugestões à autarquia, durante as horas normais de expediente, no Gabinete de Apoio ao Munícipe.
(ver documento original)
24 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara, João Albino Rainho Ataíde das Neves.
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