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Aviso (extrato) 15537/2012, de 20 de Novembro

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Sumário

Publicitação do período de participação pública relativo à 7.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Castelo Branco

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15537/2012

Joaquim Morão, Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, faz saber que em 26 de outubro de 2012, a Câmara Municipal deliberou, nos termos do n.º 3 do RJIGT (Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a atual redação do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro), na sua reunião do executivo, proceder à abertura de um período de discussão pública, pelo período de 30 dias úteis, relativo à 7.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Castelo Branco (PDMCB), publicado no Diário da República, 2.ª série B, n.º 185, 11 de agosto de 1994 (Resolução de Conselho de Ministros n.º 66/94), que tem por finalidade eliminar as servidões criadas pelos espaços canais, indicados como "itinerários fundamentais propostos" na Planta de Ordenamento do PDMCB (desenhos números 3, 4, 5, 7, 8, 9, 11 e 12) e reajustar os novos espaços canais, no que diz respeito ao traçado ambientalmente aprovado para o IC31 e ao traçado que contorna a cidade de Castelo Branco no sentido sul-este-norte, com início no antigo IP6 e termo na ex-EN233.

Nos termos do n.º 3 do art. 77 do RJIGT, decorrerá por um período de 30 dias úteis, com início após 5 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração do Plano.

A proposta de alteração do PDMCB, acompanhada da ata da conferência de serviços elaborada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, está disponível para consulta na Divisão de Planeamento e Urbanismo da Câmara Municipal (edifício do ex-quartel da Devesa) e nas Juntas de Freguesia abrangidas pela alteração (Alcains, Almaceda, Caféde, Castelo Branco, Escalos de Cima, Lousa, Ninho do Açor, Póvoa Rio de Moinhos, Tinalhas, Salgueiro do Campo, Sarzedas, Santo André das Tojeiras, São Vicente da Beira e Sobral do Campo).

Durante aquele período, os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões em ofício devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco.

26 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara, Joaquim Morão.

206526619

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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