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Edital 1018/2012, de 20 de Novembro

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Sumário

Discussão pública do projeto de delimitação da área de reabilitação urbana da Azambuja

Texto do documento

Edital 1018/2012

Discussão pública do projeto de delimitação da área de reabilitação urbana de Azambuja

Joaquim António Sousa Neves Ramos, Presidente da Câmara Municipal de Azambuja, torna público, nos termos e para efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro com a redação em vigor, que a Câmara Municipal deliberou, em sua reunião 6 de novembro de 2012, aprovar e submeter a apreciação pública o Projeto de Delimitação da Área de Reabilitação de Azambuja. Assim, de acordo com os n.os 3.º e 4.º do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação em vigor, por remissão do n.º 4.º do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto -Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, o prazo para apreciação pública é de 22 dias úteis, contados 5 dias úteis após a data de publicação do presente aviso, no Diário da República.

Mais torna público que a referida deliberação e os documentos que a integram, bem como o referido projeto, estarão disponíveis para consulta na Unidade de Atendimento ao Público (UAP), balcão do atendimento do edifício do Departamento de Urbanismo desta Câmara Municipal, sito na Travessa da Rainha, 3, 2050-343 Azambuja, nas horas normais de expediente, entre as 9 horas e as 16 horas e 30 minutos e na página da Internet da Câmara Municipal de Azambuja - www.cm-azambuja.pt.

Por último torna público que qualquer interessado poderá apresentar por escrito as suas reclamações, observações, sugestões, e pedidos de esclarecimento, dentro do prazo referido, junto da Unidade de Atendimento ao Público (UAP), balcão do atendimento do edifício do Departamento de Urbanismo desta Câmara Municipal, sito na Travessa da Rainha, 3, 2050-343 Azambuja, nas horas normais de expediente, entre as 9 horas e as 16 horas e 30 minutos, via página da Internet conforme indicações em www.cm-azambuja.pt ou endereçá-las por escrito ao Presidente da Câmara Municipal de Azambuja.

O presente aviso vai ser publicado e outros de igual teor vão ser afixados nos lugares públicos do costume e na comunicação social.

12 de novembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Joaquim António Sousa Neves Ramos.

206525452

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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