Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15525/2012, de 20 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente de endocrinologia da carreira médica, para o Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E. - lista unitária de ordenação final dos candidatos

Texto do documento

Aviso 15525/2012

Nos termos do n.º 5 da cláusula 26.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro - Tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, adiante designado apenas por ACT, torna-se pública a lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente de Endocrinologia, da carreira médica, para Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., a que se reporta o aviso 9744/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 17 de julho de 2012.

1.º Rita Joana Alves Martins dos Santos - 19,5 valores;

2.º Hélder Filipe Freitas Simões - 19 valores;

3.º Maria Raquel Leal de Carvalho - 19 valores.

A lista unitária de ordenação final foi homologada, após conclusão da formalidade de audiência prévia dos interessados, por despacho datado de 8 de novembro de 2012, do Presidente do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., Dr. Francisco Ventura Ramos, e notificada aos candidatos, por correio eletrónico, encontrando-se afixada no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., e disponível na página eletrónica deste Instituto, tudo nos termos do disposto na cláusula 26.ª do supra citado acordo.

Da homologação da lista unitária de ordenação final pode ser interposto recurso administrativo, de acordo com o previsto na cláusula 29.ª do ACT.

12 de novembro de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Francisco Ventura Ramos.

206523849

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda