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Aviso 15520/2012, de 20 de Novembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para contratação de um técnico superior para os serviços de apoio à gestão e administração

Texto do documento

Aviso 15520/2012

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, para os serviços de apoio à gestão e administração, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por edital 461/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 10 de maio de 2012, homologada por despacho de 13 de novembro de 2012 do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, encontra-se afixada nas instalações da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra, podendo também ser consultada na página eletrónica da Escola.

13 de novembro de 2012. - O Administrador do Instituto Politécnico de Coimbra, Manuel Filipe Mateus dos Reis.

206528311

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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