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Despacho 14875/2012, de 20 de Novembro

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Sumário

Republicação das alterações ao plano de estudos do mestrado integrado em Engenharia Biológica

Texto do documento

Despacho 14875/2012

Tendo-se verificado algumas imprecisões no ponto I0.4 do plano de estudos anexo ao Despacho RT/C-41/2012, de 26 de janeiro (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 24 de julho, com o n.º 9978/2012), que introduziu alterações ao plano de estudos do Mestrado Integrado em Engenharia Biológica, procede-se por este meio à republicação, na íntegra, do anexo ao referido despacho.

O presente despacho revoga o Despacho RT/C-41/2012.

19 de outubro de 2012. - O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO

Mestrado Integrado em Engenharia Biológica

1 - Unidade orgânica: Escola de Engenharia

2 - Ciclo de estudos: Mestrado Integrado em Engenharia Biológica

3 - Grau: Licenciado em Ciências de Engenharia Biológica/MI em Engenharia Biológica

4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Engenharia Química e Biológica

5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau: 180 ECTS (licenciatura)/300 ECTS (mestrado)

6 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres/10 semestres

7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture:

Ramo Tecnologia do Ambiente

Ramo Tecnologia Química e Alimentar

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

Licenciado em Ciências de Engenharia Biológica

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Mestre em Engenharia Biológica

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

9 - Plano de estudos:

Universidade do Minho

Escola de Engenharia

Mestrado Integrado em Engenharia Biológica

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/3.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º ano/4.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano/5.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

3.º ano/6.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Ramo Tecnologia do Ambiente

4.º ano/7.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Ramo Tecnologia Química e Alimentar

4.º ano/7.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Ramo Tecnologia do Ambiente

4.º ano/8.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Ramo Tecnologia Química e Alimentar

4.º ano/8.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

Ramo Tecnologia do Ambiente

5.ºano/9.º semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

* A Opção UMinho será escolhida pelos alunos entre um conjunto de UCs que todos os anos será disponibilizado ao nível da Universidade. Em consequência, o número de horas de contacto é variável.

Ramo Tecnologia Química e Alimentar

5.ºano/9.º semestre

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

* A Opção UMinho será escolhida pelos alunos entre um conjunto de UCs que todos os anos será disponibilizado ao nível da Universidade. Em consequência, o número de horas de contacto é variável.

Ramo Tecnologia do Ambiente

5.º Ano/10.º semestre

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

Ramo Tecnologia Química e alimentar

5.º Ano/10.º semestre

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

QUADRO N.º 17

Listam-se a título de exemplo algumas das unidades curriculares que podem ser oferecidas. A Direção de curso determinará todos os anos as opções que entrarão em funcionamento:

(ver documento original)

10 - Precedências, cálculo de classificações final e tabela de equivalências:

10.1 - Regimes de precedências

(ver documento original)

10.2 - Coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final

A classificação final é obtida a partir das classificações de cada unidade curricular, do fator de ponderação relativo à área científica a que a unidade curricular pertence e do peso relativo do respetivo crédito ECTS, de acordo com a fórmula

(ver documento original)

10.3 - Regras de Transição

O plano de estudos entra em funcionamento no ano letivo 2012/13 para todos os alunos do curso.

10.4 - Tabela de equivalências

O quadro seguinte apresenta o conjunto de equivalências do plano antigo para o plano novo:

(ver documento original)

Relativamente a quaisquer outras UCs aqui não consideradas ou que se verifique, futuramente, haver necessidade de considerar para efeitos de equivalência ao novo plano de estudos, será o Diretor de Curso a julgar a sua pertinência e oportunidade, e decidir em conformidade.

206527007

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362513.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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