Tendo-se verificado algumas imprecisões no ponto I0.4 do plano de estudos anexo ao Despacho RT/C-41/2012, de 26 de janeiro (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 24 de julho, com o n.º 9978/2012), que introduziu alterações ao plano de estudos do Mestrado Integrado em Engenharia Biológica, procede-se por este meio à republicação, na íntegra, do anexo ao referido despacho.
O presente despacho revoga o Despacho RT/C-41/2012.
19 de outubro de 2012. - O Reitor, António M. Cunha.
ANEXO
Mestrado Integrado em Engenharia Biológica
1 - Unidade orgânica: Escola de Engenharia
2 - Ciclo de estudos: Mestrado Integrado em Engenharia Biológica
3 - Grau: Licenciado em Ciências de Engenharia Biológica/MI em Engenharia Biológica
4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Engenharia Química e Biológica
5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau: 180 ECTS (licenciatura)/300 ECTS (mestrado)
6 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres/10 semestres
7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture:
Ramo Tecnologia do Ambiente
Ramo Tecnologia Química e Alimentar
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
Licenciado em Ciências de Engenharia Biológica
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Mestre em Engenharia Biológica
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
9 - Plano de estudos:
Universidade do Minho
Escola de Engenharia
Mestrado Integrado em Engenharia Biológica
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º ano/3.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
2.º ano/4.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.º ano/5.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
3.º ano/6.º semestre
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
Ramo Tecnologia do Ambiente
4.º ano/7.º semestre
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
Ramo Tecnologia Química e Alimentar
4.º ano/7.º semestre
QUADRO N.º 10
(ver documento original)
Ramo Tecnologia do Ambiente
4.º ano/8.º semestre
QUADRO N.º 11
(ver documento original)
Ramo Tecnologia Química e Alimentar
4.º ano/8.º semestre
QUADRO N.º 12
(ver documento original)
Ramo Tecnologia do Ambiente
5.ºano/9.º semestre
QUADRO N.º 13
(ver documento original)
* A Opção UMinho será escolhida pelos alunos entre um conjunto de UCs que todos os anos será disponibilizado ao nível da Universidade. Em consequência, o número de horas de contacto é variável.
Ramo Tecnologia Química e Alimentar
5.ºano/9.º semestre
QUADRO N.º 14
(ver documento original)
* A Opção UMinho será escolhida pelos alunos entre um conjunto de UCs que todos os anos será disponibilizado ao nível da Universidade. Em consequência, o número de horas de contacto é variável.
Ramo Tecnologia do Ambiente
5.º Ano/10.º semestre
QUADRO N.º 15
(ver documento original)
Ramo Tecnologia Química e alimentar
5.º Ano/10.º semestre
QUADRO N.º 16
(ver documento original)
QUADRO N.º 17
Listam-se a título de exemplo algumas das unidades curriculares que podem ser oferecidas. A Direção de curso determinará todos os anos as opções que entrarão em funcionamento:
(ver documento original)
10 - Precedências, cálculo de classificações final e tabela de equivalências:
10.1 - Regimes de precedências
(ver documento original)
10.2 - Coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final
A classificação final é obtida a partir das classificações de cada unidade curricular, do fator de ponderação relativo à área científica a que a unidade curricular pertence e do peso relativo do respetivo crédito ECTS, de acordo com a fórmula
(ver documento original)
10.3 - Regras de Transição
O plano de estudos entra em funcionamento no ano letivo 2012/13 para todos os alunos do curso.
10.4 - Tabela de equivalências
O quadro seguinte apresenta o conjunto de equivalências do plano antigo para o plano novo:
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Relativamente a quaisquer outras UCs aqui não consideradas ou que se verifique, futuramente, haver necessidade de considerar para efeitos de equivalência ao novo plano de estudos, será o Diretor de Curso a julgar a sua pertinência e oportunidade, e decidir em conformidade.
206527007