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Despacho 14874/2012, de 20 de Novembro

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Sumário

Republicação das alterações ao plano de estudos da licenciatura em Ciência Política

Texto do documento

Despacho 14874/2012

Tendo-se verificado algumas imprecisões no ponto 10.4 do plano de estudos anexo ao Despacho RT/C-121/2011, de 20 de setembro (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 26 de julho, com o n.º 10086/2012), que introduziu alterações ao plano de estudos da Licenciatura em Ciência Política, procede-se por este meio à republicação, na íntegra, do anexo ao referido despacho.

O presente despacho revoga o Despacho RT/C-121/2011.

19 de outubro de 2012. - O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO

Licenciatura em Ciência Política

1 - Unidade orgânica: Escola de Economia e Gestão.

2 - Ciclo de estudos: Licenciatura em Ciência Política.

3 - Grau: Licenciado.

4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciência Política e Relações Internacionais.

5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau: 180 ECTS.

6 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres.

7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não aplicável.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

9 - Plano de estudos

Universidade do Minho

Escola de Economia e Gestão

Licenciatura em Ciência Política

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano/3.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano/4.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano/5.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º Ano/6.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Lista das Unidades Curriculares Optativas (I, II, III, IV, V)

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

10 - Precedências, cálculo de classificação final e tabela de equivalências:

10.1 - Regimes de precedências:

Não são estabelecidas precedências formais neste curso.

10.2 - Coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final:

A classificação final é obtida a partir das classificações de cada unidade curricular e das respetivas unidades ECTS e ainda dos índices atribuídos às áreas científicas a que as unidades curriculares pertencem de acordo com a fórmula:

(ver documento original)

10.3 - Regras de transição do anterior para o novo plano:

O novo plano de estudos da Licenciatura em Ciência Política entra em vigor no letivo 2012-2013 para todos os alunos que se inscreverem no 1.º e 2.º Anos curriculares.

Os alunos que no ano letivo 2012-2013 estiverem inscritos no 3.º Ano curricular frequentarão um Plano de Transição (PT).

Com a entrada em funcionamento do Plano Novo (PN) deixarão de funcionar as unidades curriculares do Plano Antigo (PA).

Os alunos do PA serão integrados no PN mediante a atribuição de equivalência entre unidades curriculares dos dois planos, definidas em tabela própria.

Em 2013-2014, o PN funciona integralmente para todos os anos curriculares, pelo que os alunos inscritos em 2012-2013 no plano de transição integrarão o novo plano de estudos.

Calendarização do funcionamento dos Planos de Estudos (PN e PT):

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

3.º Ano/5.º Semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

3.º Ano/6.º Semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

10.4 - Tabela de equivalências entre unidades curriculares do antigo e do novo plano de estudos

(ver documento original)

206524545

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362512.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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