Tendo-se verificado algumas imprecisões no ponto 10.4 do plano de estudos anexo ao Despacho RT/C-121/2011, de 20 de setembro (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 26 de julho, com o n.º 10086/2012), que introduziu alterações ao plano de estudos da Licenciatura em Ciência Política, procede-se por este meio à republicação, na íntegra, do anexo ao referido despacho.
O presente despacho revoga o Despacho RT/C-121/2011.
19 de outubro de 2012. - O Reitor, António M. Cunha.
ANEXO
Licenciatura em Ciência Política
1 - Unidade orgânica: Escola de Economia e Gestão.
2 - Ciclo de estudos: Licenciatura em Ciência Política.
3 - Grau: Licenciado.
4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciência Política e Relações Internacionais.
5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau: 180 ECTS.
6 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres.
7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não aplicável.
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
9 - Plano de estudos
Universidade do Minho
Escola de Economia e Gestão
Licenciatura em Ciência Política
1.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º Ano/3.º Semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º Ano/4.º Semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º Ano/5.º Semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.º Ano/6.º Semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
Lista das Unidades Curriculares Optativas (I, II, III, IV, V)
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
10 - Precedências, cálculo de classificação final e tabela de equivalências:
10.1 - Regimes de precedências:
Não são estabelecidas precedências formais neste curso.
10.2 - Coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final:
A classificação final é obtida a partir das classificações de cada unidade curricular e das respetivas unidades ECTS e ainda dos índices atribuídos às áreas científicas a que as unidades curriculares pertencem de acordo com a fórmula:
(ver documento original)
10.3 - Regras de transição do anterior para o novo plano:
O novo plano de estudos da Licenciatura em Ciência Política entra em vigor no letivo 2012-2013 para todos os alunos que se inscreverem no 1.º e 2.º Anos curriculares.
Os alunos que no ano letivo 2012-2013 estiverem inscritos no 3.º Ano curricular frequentarão um Plano de Transição (PT).
Com a entrada em funcionamento do Plano Novo (PN) deixarão de funcionar as unidades curriculares do Plano Antigo (PA).
Os alunos do PA serão integrados no PN mediante a atribuição de equivalência entre unidades curriculares dos dois planos, definidas em tabela própria.
Em 2013-2014, o PN funciona integralmente para todos os anos curriculares, pelo que os alunos inscritos em 2012-2013 no plano de transição integrarão o novo plano de estudos.
Calendarização do funcionamento dos Planos de Estudos (PN e PT):
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
3.º Ano/5.º Semestre
QUADRO N.º 10
(ver documento original)
3.º Ano/6.º Semestre
QUADRO N.º 11
(ver documento original)
10.4 - Tabela de equivalências entre unidades curriculares do antigo e do novo plano de estudos
(ver documento original)
206524545