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Aviso (extrato) 15515/2012, de 20 de Novembro

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Sumário

Celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência da integração no mapa de pessoal da Direção-Geral do Tribunal de Contas, por consolidação da mobilidade

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15515/2012

Em conformidade com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que na sequência da integração por consolidação definitiva da mobilidade interna no mapa de pessoal desta Direção-Geral, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 45.º, n.º 6, e 46.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de novembro, e do n.º 2 do artigo 64.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, foi celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com os seguintes trabalhadores:

(ver documento original)

7 de novembro de 2012. - A Subdiretora-Geral, Márcia Vala.

206525906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-02 - Decreto-Lei 440/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos serviços de apoio do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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