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Aviso 15503/2012, de 20 de Novembro

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Sumário

Lista concurso tarefeiras

Texto do documento

Aviso 15503/2012

Em cumprimento do disposto no n.º 6, do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final das candidatas admitidas ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dez postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, a que se refere o Aviso 11816/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 5 de setembro de 2012.

A presente lista foi homologada por despacho de 2 de novembro de 2012, pela Diretora do Agrupamento de Escolas Gualdim Pais.

Lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dez postos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial.

(ver documento original)

A lista unitária, após homologação, vai ser publicitada na página eletrónica do Agrupamento, no local de estilo da escola sede e serão notificadas as candidatas da sua publicação.

12 de novembro de 2012. - A Diretora, Sara Maria Baptista da Rocha.

206525566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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