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Despacho (extrato) 14818/2012, de 20 de Novembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 14818/2012

Delegação de competências

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 36. º, n.º 4, da Lei 53/2007, de 31 de agosto, e no artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, delego no 2.º Comandante Regional da PSP dos Açores, Intendente José Manuel da Cruz Belo Pires Leonardo, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Determinar a mobilidade do pessoal com funções policiais e não policiais entre serviços da sede do Comando Regional, exceto as dos Chefes de Núcleo;

1.2 - Autorizar averbamentos no registo biográfico relativos ao pessoal da sede do Comando Regional;

1.3 - Autorizar o gozo de férias em conformidade com o mapa devidamente aprovado, relativamente ao pessoal da sede do Comando Regional;

1.4 - Decidir sobre os pedidos de alteração do mapa de férias apresentados fundamentadamente pelos elementos do Comando Regional, do pessoal com funções policiais até ao posto de Subcomissário e do pessoal com funções não policiais;

1.5 - Autorizar o gozo de férias por antecipação à elaboração do mapa respetivo e a acumulação de férias do ano, no ano civil seguinte, do pessoal com funções policiais até ao posto de subcomissário e do pessoal com funções não policiais;

1.6 - Autorizar a frequência de Ações/Cursos de Formação externas;

1.7 - Nomear o pessoal da Sede do Comando a admitir à frequência de ações/cursos de Formação e das Divisões, sempre que tal implique a saída do elemento da respetiva área de jurisdição;

1.8 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, autorizar os benefícios dele decorrentes e determinar a cessação dos respetivos direitos, nos termos da lei;

1.9 - Exarar despachos para os serviços da Sede do Comando Regional e das Divisões, com exceção do que respeita à autorização de despesas e respetivos pagamentos;

1.10 - Expedir a correspondência do Comando Regional para as Subunidades e para as diversas Entidades;

1.11 - Assinar as guias de Marcha do pessoal do efetivo da Sede do Comando Regional;

1.12 - Instruir os processos de credenciação em matérias classificadas do pessoal do efetivo da sede do Comando Regional;

1.13 - Certificar e emitir declarações a pedido dos interessados e oficiosamente quando a lei o determinar;

2 - Nos termos das competências próprias ratifico todos os atos praticados pelo referido Oficial no âmbito das competências previstas no número anterior, até à publicação do presente despacho.

23 de outubro de 2012. - O Comandante Regional, José Augusto de Barros Correia, superintendente.

206526749

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362421.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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