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Despacho 14800/2012, de 19 de Novembro

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Sumário

Composição do Conselho de Qualidade do Ensino e duração do mandato dos seus membros

Texto do documento

Despacho 14800/2012

Tendo-se verificado a ausência de especificação da duração dos mandatos dos elementos constituintes do Conselho da Qualidade do Ensino (CQE) da Universidade Nova de Lisboa (UNL), decidiu-se integrar esta lacuna pelo recurso à analogia da duração de mandato dos membros do Conselho Geral da UNL.

Paralelamente, substituem-se os representantes dos estudantes de 1.º e 2.º ciclos de estudos, nomeia-se o aluno representante do 3.º ciclo e esclarece-se que os professores membros do CQE representam os docentes.

No seguimento destas decisões e de consulta ao Conselho de Estudantes, no uso da competência que me foi conferida pelo disposto no artigo 92.º n.º 1, alínea t) da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e no artigo 10.º n.º 1, alínea s) dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa (Despacho Normativo 42/2008, de 18 de agosto - Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de agosto de 2008); e ouvido o Colégio de Diretores ao abrigo da alínea j) do n.º 1 do artigo 10.º dos citados Estatutos, determino que:

1 - O Conselho de Qualidade do Ensino da Universidade Nova de Lisboa passa a ter a seguinte composição:

a) Professor Sir William Wakeham, membro externo do Conselho Geral, que preside;

b) Professora Doutora Maria Arménia Abreu Fonseca Carvalho Teixeira Carrondo, Vice-Reitora, e Professor Doutor João Paulo Serejo Goulão Crespo, Vice-Reitor, membros da equipa reitoral com o pelouro da qualidade do ensino;

c) Professores Doutores Zulema Paula de Perpétuo Socorro Lopes Pereira (FCT), Patrícia Maria Freire de Andrade de Carvalho Rosado Pinto (FCM), Luís Miguel Rainho Catela Nunes (Nova SBE), Francisco José Gomes Caramelo (FCSH) e Maria Margarida Moutinho Girão de Oliveira (ITQB), que representam os docentes, designados pelo Colégio de Diretores;

d) Tomás Quitério (FCSH), José Pedro Teixeira (FCM) e Íris Cristina da Luz Batalha (FCT), representantes dos alunos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos de estudos respetivamente, os dois primeiros designados pelo Conselho de Estudantes e o terceiro pelo Reitor;

e) Eng. Catarina de Burgos Simas da Silva Pinto, elemento do Gabinete de Apoio à Qualidade do Ensino da UNL.

2 - O mandato dos membros eleitos ou designados é de quatro anos, exceto no caso dos estudantes, em que é de dois anos.

11 de outubro de 2012. - O Reitor, Prof. Doutor António Bensabat Rendas.

206521556

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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