Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 13718/2012, de 19 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Processo n.º 2100/12.5BELSB

Texto do documento

Anúncio 13718/2012

Proc. n.º 2100/12.5BELSB

Ação administrativa especial de pretensão conexa com atos administrativos

Data: 02/11/2012

Intervenientes:

Autor: Vanessa Alexandra Luz Porto;

Contra-interessado: Albertina Gonçalves Maria (e Outros);

Réu: Município de Loures

A Dr.ª Guida Jorge, Juiz de Direito do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa faz saber que, nos autos de Ação Administrativa Especial de Pretensão Conexa Com Atos Administrativos, registados sob o n.º 2100/12.5BELSB, que se encontram pendentes neste Tribunal, 2.ª Unidade Orgânica são:

Autor: Vanessa Alexandra Luz Porto e

Réu: Município de Loures

A presente ação tem por objeto a deliberação proferida pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos do Município de Loures, Carlos Santos, por subdelegação de competências da Vereadora do referido Departamento, datada de 29 de maio de 2012, mencionada no Aviso 7962/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 8 de junho de 2012, e que homologou a Lista de ordenação final do procedimento concursal comum para Assistente Operacional/Geral - Ação Educativa, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 26 de outubro de 2012; Ser anulado o ato administrativo do Réu de homologação da lista final de candidatos e que determinou a exclusão da Autora, nos termos do artigo 51.º, n.º 1 do CPTA; Ser o Réu condenado à adoção dos atos e operações necessários a reconstituir a situação que existiria se o ato anulável não tivesse sido praticado, e concretamente: conferindo à Autora a oportunidade de realizar as provas de Avaliação Psicológica e de Entrevista Profissional de Seleção; havendo mérito nas referidas provas, ser a mesma reclassificada na lista unitária final com pelo menos 14,40 valores; consequentemente ser-lhe facultada a possibilidade de celebrar um contrato de trabalho com o Réu, nas condições conferidas aos restantes candidatos selecionados e de acordo com o previsto no programa concursal, artigo 47.º, n.º 2 do CPTA; Subsidiariamente, se por qualquer motivo alheio à vontade da Autora, no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado da decisão a proferir nestes autos não se encontrar celebrado o contrato de trabalho aludido no pedido anterior, deve o Réu ser condenado no pagamento de uma indemnização por perda de chance artigo 47.º, n.º 1 do CPTA, em montante a fixar desde já e equitativamente pelo Tribunal, mas nunca inferior a (euro) 30,000,01; Sendo julgados procedentes o pedido anterior deverá o Réu ser condenado ao pagamento dos respetivos juros vencidos, a contar desde a citação, e vincendos desde essa data; Deverá, por fim, o Réu ser condenado a suportar as custas do processo e os demais encargos legais. Faz ainda saber aos interessados a quem possa diretamente prejudicar ou que tenham interesse legítimo na manutenção do ato impugnado, que dispõem do prazo de 15 (quinze) dias para se constituírem como contra interessados no processo e que, uma vez expirado aquele prazo, os que como tal se tenham constituído, se consideram citados para deduzir a contestação no prazo de 30 (trinta) dias nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 82.º CPTA. A ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada, não importa a confissão dos fatos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios; Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os fatos cuja prova se propõe fazer; Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contra interessado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos; De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 2 do CPTA; O prazo acima indicado é contínuo e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

O Autor indica como contra interessados(as):

1 - Albertina Gonçalves Maria, com domicilio na Rua de Angola, n.º 26 - R/c Dto., 2670-403 Loures;

2 - Alda Maria de Oliveira Mouta Tavares, com domicilio na Av.ª Estado da Índia, Lt. 3, n.º 26 - 7.º Dto., 2685-003 Sacavém;

3 - Ana Carla de Matos Rodrigues, com domicilio na Rua Michel Giacometti, n.º 9 - 2.º Dto., 2670-494 Mealhada;

4 - Ana Clara Parola Marques Vicente, com domicilio na Rua General Humberto Delgado, n.º 24-A, 2670-692 Casainhos;

5 - Ana Cristina Costa Oliveira, com domicilio na Rua Augusto Marques Raso, n.º 4 - 1.º B, 2670-415 Loures;

6 - Ana Filipa Pinto Parreira Lança, com domicilio na Rua S. Francisco Xavier, n.º 3 - 3.º Esq.º, 2690-376 Santa Iria Azoia;

7 - Ana Paula Martins da Silva Machado Carneiro, com domicilio na Rua João Abel Manta, n.º 19 - 4.º Dto., 2670-528 Loures;

8 - Bruno Alexandre Pereira Amaral, com domicilio no Largo da Laje, n.º 7 - R/c Dto., 2670-502 Loures;

9 - Carlos Alberto Delgado Almeida, com domicilio na Av.ª Amália Rodrigues, n.º 986 - 1.º Frt., 2870-073 Montijo;

10 - Carlos Manuel da Direita Paiva, com domicilio na Av.ª D. Vicente Afonso Valente, n.º 3 - 6.º A, 2625-215 Póvoa Santa Iria;

11 - Cátia Sofia Lopes dos Santos, com domicilio na Rua da Veiga, Bairro Vista Alegre, n.º 3 - A, 2695-680 Vale Figueira;

12 - Cecília Maria Mendes Morais, com domicilio na Rua Avelar Brotero, n.º 13 B - Cave Direita, 2670-418 Loures;

13 - Célia Carina Gomes Barreira, com domicilio na Rua Dr. Mário sacramento, n.º 15 - 1.º Dto., 2620-152 Póvoa Santo Adrião;

14 - Diogo Manuel Lúcio Roldão, com domicilio na Rua do Senhor Roubado, n.º 11 - 3.º Esq.º, 2675-533 Odivelas;

15 - Fernanda Maria Ratinho Porfírio Belo, com domicilio na Rua António Maria Pais, n.º 31 - 2.º Dto., 1885-003 Moscavide;

16 - Fernando Manuel Moreira Lopes, com domicilio na Rua dos Combatentes do Ultramar, n.º 20, 2670-560 Pinheiro de Loures;

17 - Gustavo César de Oliveira Pereira, com domicilio na Rua do Olival, n.º 21 - R/c Esq.º, 2660-055 Frielas;

18 - Helena Isabel de Sousa Moreira, com domicilio na Rua da Bela Vista, n.º 6, 2670-700 Fanhões;

19 - João Alexandre Tapadas Marques dos Santos, com domicilio na Rua Casal dos Coxos, n.º 16, 2590-271 Fetais dos Carneiros;

20 - Maria do Rosário Ferreira Perez Domingues, com domicilio na Rua Isidoro Machado, n.º 7, 2670-710 Fanhões;

21 - Maria João Nunes Faria, com domicilio na Rua 25 de abril, Lote 5, 2625-717 Granja;

22 - Maria Madalena Cardoso da Costa Pestana, com domicilio na Rua da República, n.º 61 - 1.º Dto., 1685-484 Caneças;

23 - Maria Margarida da Silva P. Seruca Inácio, com domicilio na Rua António Pedro Carvalho, n.º 12 - 3.º Esq.º, 1885-004 Moscavide;

24 - Paulo Jorge Lisboa Parreira Lança, com domicilio na Rua dos Bombeiros Voluntários, n.º 3 - 3.º Esq.º, 1885-019 Moscavide;

25 - Pedro Miguel Varela Neto, com domicilio na Rua Vasco da Gama, n.º 20 - 4.º Frente, Infantado, 2670-393 Loures;

26 - Raul Jorge Bernardes Gonçalves, com domicilio na Rua Amália Vaz Carvalho, n.º 8 - 1.º B., 2660-304 Santo António Cavaleiros;

27 - Sandra Cristina Loureiro da Cruz, com domicilio na Rua dos Navegantes, n.º 1056, 2695-609 S. João da Talha;

28 - Sandra Ledesma Pedroso, com domicilio na Rua Manuel Francisco Soromenho, 2 - 2.º Direito, 2670-452 Loures;

29 - Sara Filipa Pirrolas Carvalho, com domicilio na Rua 25 de abril, n.º 16, 2670-676 Freixial;

30 - Tânia Filipa Mesquita Teixeira, com domicilio na Rua Alto Moinho de Vento, n.º 8 - 3.º Frt., Bom Sucesso, 2615-285 Alverca;

31 - Vanda Marina Pereira Fonseca, com domicilio no Bairro de Santo António, n.º 32, 2680-456 Camarate;

2 de novembro de 2012. - A Juíza de Direito, Guida Jorge. - A Escrivã Auxiliar, Ana Luísa Coelho.

206523395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda