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Aviso 15432/2012, de 19 de Novembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Marlene Alves Oliveira e Domingos Machado Carneiro, na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 15432/2012

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e na sequência do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, aberto pelo aviso 7133/2012, publicado no Diário da República n.º 100, 2.ª série, de 23 de maio de 2012, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Marlene Alves Oliveira e Domingos Machado Carneiro, na carreira e categoria de assistente operacional, integrados na 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório da tabela única remuneratória da categoria de assistente operacional, com efeitos a 01 de setembro de 2011.

Com a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado inicia-se o período experimental de acordo com o artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as regras previstas no artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

9 de novembro de 2012. - O Diretor, Fernando Manuel de Almeida.

206522528

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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