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Aviso 15430/2012, de 19 de Novembro

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 15430/2012

Consolidação de mobilidade interna

Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, na sequência do despacho da subdiretora-geral dos recursos humanos da educação, de 4 de junho de 2012, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na categoria, prevista no artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a nova redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, do assistente operacional a seguir mencionado, para o posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional no mapa de pessoal da escola secundária de Santa Maria Maior:

(ver documento original)

9 de novembro de 2012. - O Diretor, Benjamim Pereira Moreira.

206521086

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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