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Aviso 15429/2012, de 19 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para assistentes operacionais em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 15429/2012

O Agrupamento de Escolas de Sabrosa, torna público que pretende contratar assistentes operacionais, em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, nos termos da portaria 83-A/2009, de 2 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2001 de 6 de abril.

Número de trabalhadores: 4

Local de trabalho. Agrupamento de Escolas de Sabrosa

Função prestação de serviços: serviço de limpeza e acompanhamento de alunos com Necessidades Educativas Especiais

1 Horário de 30 horas semanais, correspondente a 6 horas por dia

3 Horários de 20 horas semanais, correspondente a 4 horas por dia

Renumeração base prevista: valor hora calculado com base na renumeração mínima mensal garantida.

Duração do contrato até 31 de dezembro de 2012

1 - Requisitos exigidos:

a) Ser detentor dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

b) Possuir o 9.º ano de escolaridade.

2 - Constituem fatores preferenciais:

a) Habilitações literárias;

b) Experiencia profissional no exercido efetivo das funções de assistente operacional - na unidade orgânica e noutra;

c) Conhecimento da realidade social, escolar e educativo do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

3 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante formulário próprio, fornecido aos interessados nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Sabrosa e aí entregues pessoalmente ou através do correio registado com aviso de receção para Agrupamento de Escolas de Sabrosa, Rua das Eiras 5060-320 Sabrosa

a) Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão dos seguintes documentos:

Fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade.

Certificado de habilitações literárias.

Curriculum Vitae - devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que compravam o que nele se refere.

b) Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico

c) O prazo de candidatura, 10 dias úteis a partir da data de publicação do aviso no Diário da República.

4 - Os métodos de seleção a utilizar serão o da avaliação curricular e o da entrevista de avaliação de competências aos 10 primeiros candidatos, resultantes da avaliação curricular.

5 - Os candidatos concorrem para os quatro horários e a escolha do horário a atribuir (4 ou 6 horas) será dos candidatos selecionados, seguindo a lista ordenada.

6 - Critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular

6.1 - Experiência profissional

6.1.1 - Experiência profissional com crianças e jovens - 30 %

6.1.2 - Inferior a 1 ano - 5 %

6.1.3 - De 1 até 3 anos - 10 %

6.1.4 - De 3 até 5 anos - 15 %

6.1.5 - De 5 até 7 anos - 20 %

6.1.6 - De 7 a 10 anos - 25 %

6.1.7 - Com mais de 10 anos - 30 %

6.2 - Experiência profissional com crianças com NEE - 25 %

6.2.1 - Inferior a 1 ano - 5 %

6.2.2 - De 1 até 3 anos - 10 %

6.2.3 - De 3 até 5 anos - 15 %

6.2.4 - De 5 até 10 anos - 20 %

6.2.5 - Com mais de 10 anos - 25

6.3 - Habilitações literárias - 15 %

6.4 - Entrevista de avaliação de competências - 30 %

7 - Composição do Júri

Presidente: Manuel Vitorino Teixeira Cardoso

Vogais efetivos: Maria João Pereira Monteiro e António João Correia

Vogais suplentes Maria José Lemos Bebiano e Carlos Alberto do Nascimento Horta Moreira

12 de novembro de 2012. - O Diretor, Vítor Manuel Gomes de Almeida.

206521953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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