O Agrupamento de Escolas de Sabrosa, torna público que pretende contratar assistentes operacionais, em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, nos termos da portaria 83-A/2009, de 2 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2001 de 6 de abril.
Número de trabalhadores: 4
Local de trabalho. Agrupamento de Escolas de Sabrosa
Função prestação de serviços: serviço de limpeza e acompanhamento de alunos com Necessidades Educativas Especiais
1 Horário de 30 horas semanais, correspondente a 6 horas por dia
3 Horários de 20 horas semanais, correspondente a 4 horas por dia
Renumeração base prevista: valor hora calculado com base na renumeração mínima mensal garantida.
Duração do contrato até 31 de dezembro de 2012
1 - Requisitos exigidos:
a) Ser detentor dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
b) Possuir o 9.º ano de escolaridade.
2 - Constituem fatores preferenciais:
a) Habilitações literárias;
b) Experiencia profissional no exercido efetivo das funções de assistente operacional - na unidade orgânica e noutra;
c) Conhecimento da realidade social, escolar e educativo do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
3 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante formulário próprio, fornecido aos interessados nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Sabrosa e aí entregues pessoalmente ou através do correio registado com aviso de receção para Agrupamento de Escolas de Sabrosa, Rua das Eiras 5060-320 Sabrosa
a) Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão dos seguintes documentos:
Fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade.
Certificado de habilitações literárias.
Curriculum Vitae - devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que compravam o que nele se refere.
b) Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico
c) O prazo de candidatura, 10 dias úteis a partir da data de publicação do aviso no Diário da República.
4 - Os métodos de seleção a utilizar serão o da avaliação curricular e o da entrevista de avaliação de competências aos 10 primeiros candidatos, resultantes da avaliação curricular.
5 - Os candidatos concorrem para os quatro horários e a escolha do horário a atribuir (4 ou 6 horas) será dos candidatos selecionados, seguindo a lista ordenada.
6 - Critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular
6.1 - Experiência profissional
6.1.1 - Experiência profissional com crianças e jovens - 30 %
6.1.2 - Inferior a 1 ano - 5 %
6.1.3 - De 1 até 3 anos - 10 %
6.1.4 - De 3 até 5 anos - 15 %
6.1.5 - De 5 até 7 anos - 20 %
6.1.6 - De 7 a 10 anos - 25 %
6.1.7 - Com mais de 10 anos - 30 %
6.2 - Experiência profissional com crianças com NEE - 25 %
6.2.1 - Inferior a 1 ano - 5 %
6.2.2 - De 1 até 3 anos - 10 %
6.2.3 - De 3 até 5 anos - 15 %
6.2.4 - De 5 até 10 anos - 20 %
6.2.5 - Com mais de 10 anos - 25
6.3 - Habilitações literárias - 15 %
6.4 - Entrevista de avaliação de competências - 30 %
7 - Composição do Júri
Presidente: Manuel Vitorino Teixeira Cardoso
Vogais efetivos: Maria João Pereira Monteiro e António João Correia
Vogais suplentes Maria José Lemos Bebiano e Carlos Alberto do Nascimento Horta Moreira
12 de novembro de 2012. - O Diretor, Vítor Manuel Gomes de Almeida.
206521953