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Aviso (extrato) 15418/2012, de 19 de Novembro

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Sumário

Concluiu com sucesso o período experimental Isilda da Graça Trindade, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a 1 de julho de 2011, para o preenchimento de posto de trabalho no mapa de pessoal da ARSLVT, I. P., ACES Seixal/Sesimbra, para desempenho de funções da carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15418/2012

Por despacho 29 de agosto de 2012, do vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, aplicável por remissão do n.º 2 do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que Isilda da Graça Trindade, concluiu com sucesso o período experimental, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a 1 de julho de 2011, para o preenchimento de posto de trabalho no mapa de pessoal da ARSLVT, I. P., ACES Seixal/Sesimbra, para desempenho de funções da carreira/categoria de Assistente Operacional.

6-11-2012. - O Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Dr. Luís Manuel de Paiva Gomes Cunha Ribeiro.

206522682

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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