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Contrato (extrato) 660/2012, de 19 de Novembro

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Sumário

Extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/036/12, para uma área no concelho de Leiria, denominada Parada

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 660/2012

Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/036/12, para uma área no concelho de Leiria, denominada Parada, celebrado em 25 de setembro de 2012.

Titular dos direitos: Aldeia & Irmão, S. A.

Depósitos minerais: caulino.

Área concedida: (1,55 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, DATUM 73, (Melriça), se indicam:

(ver documento original)

Caução: 5.000 (euro).

Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 1 vez.

Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 0,1 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial.

Trabalhos mínimos obrigatórios:

a) No período inicial:

1 - Levantamento geológico das áreas a interessar, com elaboração de cartografia à escala 1/5000;

2 - Cartografia geológica de pormenor nas áreas selecionadas para exploração;

3 - Amostragem representativa nas áreas selecionadas para caracterização química, mineralógica e tecnológica do jazigo;

4 - Abertura de sanjas de sub superfície e ou sondagens curtas com vista à amostragem e avaliação e avaliação do jazigo em profundidade;

5 - Caracterização química, mineralógica e tecnológica das amostras colhidas;

6 - Estudo de pré-viabilidade da exploração.

7 - Estudo de mercado e pré-viabilidade da exploração.

b) Em cada prorrogação:

Continuação dos trabalhos iniciados no período inicial com incidência em:

Sondagens.

Ensaio tecnológico.

Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior, desde que a Aldeia & Irmão, SA prove que a realização destes não tem justificação técnica e económica.

Investimentos mínimos obrigatórios:

a) No período inicial:

1.º Ano 6.125 (euro).

2.º Ano 6.125 (euro).

b) Na prorrogação: 6.125 (euro).

Encargos de prospeção e pesquisa: 1.250 (euro).

Prazo da concessão de exploração: não superior a 20 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 10 e 5 anos, respetivamente.

Encargo de exploração:

Obrigação de pagar anualmente à DGEG:

a) Um montante entre 1.000 (euro) a 5.000 (euro), a que acrescerá o pagamento de uma percentagem entre 3 % e 5 % do valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados.

b) Quando a concessão for declarada na situação de suspensão ilícita, o valor do encargo anual é sempre de 5.000 (euro), sem prejuízo do seguimento do procedimento de rescisão do contrato de concessão por parte do Estado.

Decorridos 5 anos e no fim de cada período de 5 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.

6 de novembro de 2012. - O Subdiretor-Geral, Carlos A. A. Caxaria.

306514809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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