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Contrato (extrato) 658/2012, de 19 de Novembro

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Sumário

Contrato de prospeção e pesquisa de águas minerais naturais, numa área situada nos concelhos de Soure e Figueira da Foz

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 658/2012

Publica-se o extrato do contrato de prospeção e pesquisa de águas minerais naturais, numa área situada nos concelhos de Soure e Figueira da Foz, celebrado em 12 de janeiro de 2012 ao abrigo dos Artºs 9.º e 13.º do Decreto-Lei 90/90 e Artigos 4.º e 7.º do Decreto-Lei 86/90, ambos de 16 março.

Titular dos direitos: PALACEDOURO - Desenvolvimento Turístico e Imobiliário, S. A.

Área concedida: 1,546 km2, delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford Gauss, (DATUM 73-Melriça) são as seguintes:

(ver documento original)

Caução: (euro) 15 000,00 (quinze mil euros)

Prazo: o prazo inicial de vigência do presente contrato é de 2 anos a contar da data da assinatura. Este período poderá ser prorrogado por 1 ano, no máximo 1 vez, por despacho ministerial sobre informação favorável da Direção-Geral de Energia e Geologia se forem cumpridas as obrigações legais e contratuais.

Obrigações: o titular dos direitos está obrigado ao cumprimento de trabalhos de prospeção e pesquisa de acordo com o programa geral indicado no artigo 7.º e os programas anuais aprovados pela Direção-Geral de Energia e Geologia.

Investimentos: durante o período inicial de vigência deste contrato a PALACEDOURO - Desenvolvimento Turístico e Imobiliário, S. A., ficará obrigada a investir na execução dos programas de trabalhos de prospeção e pesquisa, os seguintes montantes mínimos:

Período inicial: (euro) 48 500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos euros).

Na eventual prorrogação os investimentos a realizar serão propostos com o pedido em função dos trabalhos a realizar.

As despesas que, em cada ano, excederem a quantia mínima, serão levadas em conta nas quantias a despender no ano ou anos seguintes, podendo ser efetuados investimentos inferiores, em conformidade com a alteração dos trabalhos prevista no n.º 2 do Artigo 7.º do contrato, desde que tal alteração seja previamente acordada.

25 de outubro de 2012. - O Subdiretor-Geral, Carlos A. A. Caxaria.

306489449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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