Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15410/2012, de 19 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Recrutamento por mobilidade interna - técnico superior Economia ou Gestão

Texto do documento

Aviso 15410/2012

Recrutamento de um técnico superior por mobilidade interna

1 - No seguimento da deliberação do Conselho Executivo da Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto (AMTP), torna-se público que, nos termos do disposto no artigo n.º 59.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, por este meu Despacho, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do respetivo aviso no Diário da República, procedimento para recrutamento de um posto de trabalho da Carreira Técnica Superior, por mobilidade interna, para trabalhadores que possuam uma relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Descrição da função:

Preparação e acompanhamento de estudos relativos ao financiamento do sistema de transportes e ao tarifário intermodal;

Realização de estudos económicos e financeiros de projetos;

Preparação do orçamento e respetivas alterações,

Acompanhamento da execução orçamental e elaboração da prestação de contas;

Conceção e acompanhamento de procedimentos da organização.

3 - Requisitos da função:

Ter licenciatura em Economia ou Gestão

4 - Experiência profissional:

Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, sendo fator preferencial possuir 2 anos de experiência profissional na área dos transportes e em procedimentos contratuais

5 - Competências

5.1 - Técnicas

Capacidade de resolução de problemas técnicos

Análise de informação e sentido crítico

Adaptação e melhoria contínua

Iniciativa e autonomia

5.2 - Pessoais

Coordenação

Relacionamento interpessoal

Iniciativa e autonomia

6 - Local de trabalho:

As funções inerentes aos lugares a ocupar serão exercidas nas instalações da AMTP, sitas na Rua do Campo Alegre, n.º 1459 - 1.º Dtº, 4150-181 - Porto.

7 - Remuneração e determinação do posicionamento remuneratório:

De acordo com o disposto no artigo 24.º da Lei 55-A/2012, de 31 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, não é possível efetuar o pagamento de remuneração diferente da auferida na categoria de origem nas situações de mobilidade interna, em quaisquer das suas modalidades, iniciadas após a entrada em vigor da Lei 55-A/2012, de 31 de dezembro.

8 - Métodos de seleção:

Análise curricular e entrevista

9 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas devem ser remetidas por correio, através de carta registada ou entregues pessoalmente nas instalações da AMTP no local descrito no ponto 6 supra.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo referido no ponto 1, através de carta dirigida ao Senhor Presidente do Conselho Executivo da AMTP, dizendo que serve a mesma para se candidatar ao Recrutamento por mobilidade interna, acompanhada dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual deve constar as habilitações literárias, a formação profissional frequentada (cursos, estágios, especializações, indicando a respetiva duração), as funções atuais, bem como as anteriormente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações académica e do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas, onde conste a data de realização e duração das mesmas;

d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a posição remuneratória que detém na data, as avaliações de desempenho relativas aos últimos dois anos e a descrição das atividades/funções que atualmente executa.

9 de novembro de 2012. - O Presidente do Conselho Executivo, Joaquim Cavalheiro.

206521361

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-29 - Lei 55-A/2012 - Assembleia da República

    Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código do Imposto do Selo e a Lei Geral Tributária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda