Recrutamento de um técnico superior por mobilidade interna
1 - No seguimento da deliberação do Conselho Executivo da Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto (AMTP), torna-se público que, nos termos do disposto no artigo n.º 59.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, por este meu Despacho, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do respetivo aviso no Diário da República, procedimento para recrutamento de um posto de trabalho da Carreira Técnica Superior, por mobilidade interna, para trabalhadores que possuam uma relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Caracterização dos postos de trabalho:
Descrição da função:
Preparação e acompanhamento de estudos relativos ao financiamento do sistema de transportes e ao tarifário intermodal;
Realização de estudos económicos e financeiros de projetos;
Preparação do orçamento e respetivas alterações,
Acompanhamento da execução orçamental e elaboração da prestação de contas;
Conceção e acompanhamento de procedimentos da organização.
3 - Requisitos da função:
Ter licenciatura em Economia ou Gestão
4 - Experiência profissional:
Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, sendo fator preferencial possuir 2 anos de experiência profissional na área dos transportes e em procedimentos contratuais
5 - Competências
5.1 - Técnicas
Capacidade de resolução de problemas técnicos
Análise de informação e sentido crítico
Adaptação e melhoria contínua
Iniciativa e autonomia
5.2 - Pessoais
Coordenação
Relacionamento interpessoal
Iniciativa e autonomia
6 - Local de trabalho:
As funções inerentes aos lugares a ocupar serão exercidas nas instalações da AMTP, sitas na Rua do Campo Alegre, n.º 1459 - 1.º Dtº, 4150-181 - Porto.
7 - Remuneração e determinação do posicionamento remuneratório:
De acordo com o disposto no artigo 24.º da Lei 55-A/2012, de 31 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, não é possível efetuar o pagamento de remuneração diferente da auferida na categoria de origem nas situações de mobilidade interna, em quaisquer das suas modalidades, iniciadas após a entrada em vigor da Lei 55-A/2012, de 31 de dezembro.
8 - Métodos de seleção:
Análise curricular e entrevista
9 - Formalização das candidaturas:
As candidaturas devem ser remetidas por correio, através de carta registada ou entregues pessoalmente nas instalações da AMTP no local descrito no ponto 6 supra.
10 - As candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo referido no ponto 1, através de carta dirigida ao Senhor Presidente do Conselho Executivo da AMTP, dizendo que serve a mesma para se candidatar ao Recrutamento por mobilidade interna, acompanhada dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual deve constar as habilitações literárias, a formação profissional frequentada (cursos, estágios, especializações, indicando a respetiva duração), as funções atuais, bem como as anteriormente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações académica e do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas, onde conste a data de realização e duração das mesmas;
d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a posição remuneratória que detém na data, as avaliações de desempenho relativas aos últimos dois anos e a descrição das atividades/funções que atualmente executa.
9 de novembro de 2012. - O Presidente do Conselho Executivo, Joaquim Cavalheiro.
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