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Despacho 14772/2012, de 19 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências do Comando da Logística no comandante do Centro Militar de Eletrónica

Texto do documento

Despacho 14772/2012

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 109º do Decreto-Lei 18/08 de 29 de janeiro e no artigo 36º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, conjugado com o Despacho 5133/2012, de 22 de março de 2012 do VCEME, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 74, de 13 de abril de 2012, subdelego no Comandante do Centro Militar de Eletrónica, Cor TM Alexandre Manuel Macareno Laço Jeca, a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 12.469,95 euros.

2 - Este despacho produz efeitos desde 6 de janeiro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados.

18 de abril de 2012. - O Diretor de Material e Transportes, Alfredo Oliveira Gonçalves Ramos, MGEN.

206524189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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