Considerando que através do Despacho conjunto 9878-B/2012, de 20 de julho, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 20 de julho de 2012, são autorizadas promoções, no ano de 2012, de pessoal militar das Forças Armadas, da Polícia Marítima e de outro pessoal militarizado.
Considerando que o referido Despacho determinou que as referidas promoções devem ocorrer no estrito respeito pelos termos e limites constantes dos quadros anexos aos ofícios n.º 1257 e n.º 1443 do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada, do ofício n.º 6023 do Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército e do ofício n.º 6246 do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que justificam a necessidade de promoções sem aumento de despesa.
Considerando que nos termos daquele Despacho foi estabelecido que as despesas decorrentes das promoções serão integralmente suportadas pelos montantes disponibilizados aos respetivos ramos das Forças Armadas pelo Orçamento de Estado para 2012, sendo a sustentabilidade futura da despesa assegurada pela sua compensação integral através da redução estrutural e permanente de encargos com pessoal.
Considerando ainda, que o supra citado Despacho estabeleceu que o acompanhamento e supervisão da execução orçamental relativa às referidas promoções são assegurados pela Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional e pela Inspeção-Geral de Finanças, designo por parte desta Secretaria-Geral para o referido acompanhamento e supervisão o Diretor de Serviços de Planeamento e Coordenação Coronel José Maria Monteiro Varela e a Diretora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos Dr.ª Ana Isabel Correia lagartinho Fernandes.
30 de outubro de 2012. - O Secretário-Geral, Gustavo André Esteves Alves Madeira.
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