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Anúncio 13715/2012, de 19 de Novembro

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Sumário

Projeto de decisão relativo à classificação como sítio de interesse público (SIP) do Complexo Arqueológico de Olelas, freguesia de Almargem do Bispo, concelho de Sintra, distrito de Lisboa, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP)

Texto do documento

Anúncio 13715/2012

Projeto de decisão relativo à classificação como Sítio de Interesse Público (SIP) do Complexo Arqueológico de Olelas, freguesia de Almargem do Bispo, concelho de Sintra, distrito de Lisboa, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 22 de outubro de 2012, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a classificação como Sítio de Interesse Público (SIP) do Complexo Arqueológico de Olelas, freguesia de Almargem do Bispo, concelho de Sintra, distrito de Lisboa, bem como a fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.

2 - Para a área do Sítio Arqueológico e respetiva zona especial de proteção foram aprovadas as seguintes restrições, previstas no artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro, estritamente necessárias ao adequado enquadramento paisagístico e à preservação das perspetivas da sua contemplação:

a) A totalidade da área do sítio (área 1) apresenta sensibilidade arqueológica máxima, sendo apenas admitidas ações de investigação e valorização (fruição e interpretação) do sítio;

b) Na área 2 da zona especial de proteção qualquer intervenção com afetação do subsolo carece de acompanhamento arqueológico efetuado nos termos da legislação em vigor;

c) Na área 2 e na área 3 qualquer operação urbanística que implique alteração das cérceas fica condicionada à preservação do enquadramento visual do sítio.

3 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt;

b) Câmara Municipal de Sintra, www.cm-sintra.pt.

4 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) nas instalações da DGPC, Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa.

5 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

6 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DGPC, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

7 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.

7 de novembro de 2012. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Elísio Summavielle.

(ver documento original)

206521889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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